O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS é um fundo de depósito obrigatório composto por uma porcentagem do salário do empregado.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107/1966 e é regulamentado atualmente pela Lei nº 8.036/1990. Ele funciona como uma forma de poupança compulsória, onde os empregadores são obrigados a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
Os recursos depositados no FGTS são utilizados para diversos fins, como financiamento de programas habitacionais, saneamento básico e infraestrutura urbana. Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo de sua conta do FGTS em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros.

Desconto do FGTS do funcionário: é possível?
A principal dúvida que surge entre os trabalhadores é se o empregador pode descontar o FGTS diretamente do salário do funcionário. É importante esclarecer que, de acordo com a legislação brasileira, o FGTS não pode ser descontado do salário do empregado em nenhuma circunstância.
O depósito do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador, não podendo ser transferida ou repassada ao trabalhador. O não cumprimento dessa obrigação sujeita o empregador a penalidades severas, incluindo multas e sanções administrativas.
Situações específicas e possíveis dúvidas
Em meio às complexidades das relações trabalhistas, surgem situações específicas que demandam esclarecimentos detalhados. Trabalhadores estagiários, aprendizes e temporários, por exemplo, frequentemente questionam seus direitos em relação ao FGTS.
A legislação trabalhista brasileira define claramente as condições sob as quais o FGTS deve ser depositado, mas essas categorias têm suas peculiaridades. Da mesma forma, trabalhadores domésticos enfrentam cenários distintos, pois a obrigatoriedade de depósito do FGTS para essa categoria foi estabelecida mais recentemente.
Este segmento explora essas nuances, oferecendo compreensão aprofundada e respostas para dúvidas comuns que permeiam essas circunstâncias específicas.
Estagiários e trabalhadores temporários
No caso de estagiários, aprendizes e trabalhadores temporários, não há obrigação por parte do empregador de depositar o FGTS. Essas categorias de trabalhadores não têm direito ao FGTS, visto que não se enquadram na definição de trabalhador regido pela CLT.
Trabalhadores domésticos
Para os trabalhadores domésticos, o FGTS também não é obrigatório. A obrigatoriedade do depósito do FGTS para empregados domésticos foi estabelecida apenas a partir da Lei Complementar nº 150/2015.
Acordo entre empregado e empregador
Em nenhuma hipótese pode haver acordo para desconto do FGTS do salário do empregado. Qualquer tentativa nesse sentido configura violação da legislação trabalhista e deve ser reportada aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho.
Consequências do não depósito do FGTS pelo empregador
O não cumprimento da obrigação de depósito do FGTS pelo empregador acarreta diversas consequências jurídicas e financeiras. Entre elas, destacam-se:
- Multa administrativa: O empregador está sujeito a uma multa administrativa, cujo valor pode variar de acordo com a gravidade da infração e o número de trabalhadores prejudicados.
- Recolhimento retroativo: O empregador deverá realizar o recolhimento retroativo dos valores não depositados, acrescido de correção monetária e juros.
- Ação judicial: O trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para garantir o depósito do FGTS e buscar indenização pelos danos causados.
Como verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente?
Os trabalhadores podem verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente através do extrato disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Esse extrato pode ser consultado pela internet, no site da Caixa, utilizando o número do NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
Caso o trabalhador identifique alguma irregularidade no depósito do FGTS, deve comunicar imediatamente o empregador e, caso não haja regularização, buscar orientação junto aos órgãos competentes.
Um direito fundamental dos trabalhadores
O FGTS é um direito fundamental dos trabalhadores regidos pela CLT, e seu depósito é uma obrigação exclusiva do empregador, não podendo ser descontado do salário do funcionário em nenhuma circunstância. A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador contra qualquer tentativa de desvio dessa norma, assegurando mecanismos para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam atentos à regularidade dos depósitos do FGTS, utilizando os recursos disponíveis para monitorar essa importante garantia trabalhista.
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20 de junho de 2024
Formada em Letras – Português/ Inglês, e idealizadora do site Escritora de Sucesso, busca expandir o conhecimento de todos com informações relevantes sobre diversos assuntos, enquanto redatora. No Vaga de Emprego RJ, traz oportunidades e dicas sobre o mercado de trabalho.