No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma importante ferramenta de apoio financeiro para os trabalhadores, especialmente quando se trata de adquirir a casa própria. Este fundo, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, acumula valores depositados pelos empregadores em contas vinculadas aos seus empregados. 

Uma das principais vantagens do FGTS é a possibilidade de utilizá-lo na compra de imóveis, facilitando o acesso à moradia e contribuindo para a realização do sonho da casa própria. Neste artigo, vamos detalhar as condições e possibilidades de uso do FGTS para a compra de casa, esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema.

Entendendo o FGTS

O FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário de cada funcionário. Esses recursos ficam disponíveis para o trabalhador em algumas situações específicas, como a aquisição de imóveis, aposentadoria, em caso de doenças graves ou calamidade pública, e na demissão sem justa causa.

Condições para Uso do FGTS na Compra de Imóveis

Para utilizar o FGTS na compra de uma casa, o trabalhador deve atender a certos requisitos, estabelecidos pela legislação:

  • Tempo de Contribuição: É necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
  • Situação do Imóvel: O imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o comprador exerce sua atividade profissional, ou em municípios vizinhos, ou ainda no município onde o comprador reside há mais de um ano.
  • Tipo de Imóvel: O uso do FGTS é permitido para a compra de imóveis residenciais urbanos, com valor de avaliação dentro dos limites estabelecidos pelo sistema financeiro de habitação.
  • Finalidade: O imóvel deve ser destinado à moradia do titular da conta do FGTS.
  • Regularidade do Imóvel e do Comprador: O imóvel deve estar livre de quaisquer ônus e o comprador não pode ser proprietário ou possuir financiamento ativo em qualquer outro imóvel residencial no município de interesse, nem ter utilizado o FGTS na aquisição de imóvel residencial nos últimos dois anos.

Possibilidades de Uso

O FGTS pode ser utilizado em diversas modalidades de aquisição de imóveis, incluindo:

  • Compra e Construção: Para a aquisição de imóveis novos ou usados, bem como para a construção de moradia própria.
  • Amortização ou Liquidação do Saldo Devedor: O saldo do FGTS pode ser usado para reduzir o montante de financiamentos habitacionais, diminuindo o valor das parcelas ou o prazo de pagamento.
  • Pagamento de Parte das Parcelas: É possível utilizar o saldo do FGTS para pagar até 80% do valor das prestações de financiamento habitacional por um período determinado.

Como Usar o FGTS para Comprar Casa

Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  • Verificação do Saldo: Primeiramente, é necessário verificar o saldo disponível na conta do FGTS. Isso pode ser feito através do aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou em agências da Caixa.
  • Documentação Necessária: O comprador deve reunir a documentação exigida, que inclui identidade, CPF, comprovante de residência, extrato atualizado do FGTS, declaração de não propriedade de imóvel e outros documentos que podem variar conforme a situação.
  • Aprovação do Crédito: Antes de utilizar o FGTS, o comprador deve buscar a aprovação de crédito junto à instituição financeira, quando aplicável.
  • Liberação dos Recursos: Com todas as condições atendidas e a documentação aprovada, os recursos do FGTS são liberados para a operação de compra.

O uso do FGTS para a compra de casa é uma excelente oportunidade para os trabalhadores brasileiros realizarem o sonho da casa própria. Contudo, é essencial estar atento às regras e condições estabelecidas para garantir o aproveitamento dessa possibilidade. 

Planejamento, pesquisa e a busca por orientação profissional podem facilitar o processo de compra, assegurando que o trabalhador faça o melhor uso possível dos recursos do FGTS.

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16 de fevereiro de 2024